Você tem um imóvel que precisa de reforma, mas não é nada urgente e pode esperar. Ao mesmo tempo, você não consegue se policiar para poupar uma quantia mensal que será usada lá na frente para isso. Nesse caso, entrar em um consórcio pode ser uma saída.

Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), houve um aumento de 8,4% no número de cotas vendidas no primeiro trimestre deste ano, na comparação com igual período de 2017. Considerando apenas as cotas de consórcios da categoria serviços, na qual as reformas estão incluídas, o crescimento das vendas chegou a 78,9%.

Quem estiver interessado em comprar uma cota de consórcio para reformas deve procurar grupos de consórcio de serviços através de uma administradora autorizada pelo Banco Central. Uma vez contratado o plano, a pessoa passa a fazer parte de um grupo com outros consorciados e inicia o pagamento das parcelas que resultarão em cartas de crédito.

Como não há cobrança de juros sobre as parcelas, os consorciados pagam apenas uma taxa relativa à administração do grupo, que já está incluída no valor das parcelas. Os sorteios que premiarão um ou mais participantes por mês são realizados em assembleias, com a participação dos consorciados.

“É importante que antes de contratar esse consórcio você tenha clareza do que você vai fazer para poder até estimar o valor da carta de crédito que vai contratar. É possível contratar consórcios que vão entregar cartas de crédito de valores diferentes, pequenos e grandes”, explica o especialista Marcelo Prata, fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br.

Para usar o consórcio na reforma, o interessado deve ser proprietário de imóvel urbano, residencial ou comercial, que esteja situado em território nacional. Considerando que a reforma não altera as características do imóvel, não há necessidade de laudo de análise da prefeitura, exceto se houver ampliação. Os documentos solicitados costumam ser o orçamento e cronograma físico-financeiro da obra, o memorial descritivo e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto e execução.

A carta de crédito obtida pelo consorciado pode ser destinada à contratação de diversos serviços de reforma, como ampliações, pinturas, instalações hidráulicas, instalações elétricas, serviços de marcenaria, serviços de manutenção, construção de piscinas, construção de churrasqueiras, troca de revestimentos e reparos em geral.

Fonte: https://exame.abril.com.br/

 Edição: Promenac Consórcio

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