Fazer um consórcio significa fazer planos. Planos para você, para os seus negócios, para sua família. Mas e na hora de assinar o contrato de consórcio, quem pode ser o titular? Neste post que buscamos no site da ABAC, ela explica as regras para titularidade, como em caso de menores de idade, empresas e procuradores.
Antes de começar, vamos relembrar o que éconsórcio: consórcio é uma modalidade de compra baseada na união de pessoas, em grupo, com o objetivo de formar uma poupança comum para a compra de bens móveis ou imóveis por todos os integrantes, mediante contemplação por sorteio ou lance. Entre suas principais vantagens estão a ausência de juros e uma infinidade de planos, com longos prazos e pequenas parcelas. Confira 10 motivos para fazer um consórcio.
Um grupo de consórcio pode ser formado por pessoas físicas ou jurídicas. Você pode fazer um consórcio para programar a compra da casa própria, de um automóvel para o (a) filho (a), de equipamentos para o seu negócio e até para planejar aquela viagem com família.
Menores de idade
Conforme o Código Civil Brasileiro, em caso de pessoa física, o ato de assinar o contrato só poderá ser exercido por pessoa considerada “plenamente capaz”. A capacidade plena é adquirida quando se completa 18 anos, idade em que a pessoa fica habilitada a praticar todos os atos da vida civil.
Contudo, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, que são considerados pela legislação brasileira como “relativamente incapazes”, podem assinar contrato de consórcio desde que assistidos pelos pais, tutor ou curador, que com ele assina o contrato.
Já os menores de 16 anos serão sempre representados pelos pais ou, na falta ou incapacidade destes, pelo tutor. Ou seja, o contrato poderá estar em seu nome, mas deverá ser assinado pelos pais ou pelo tutor.
Vale destacar que em qualquer um desses casos será sempre realizada a avaliação da capacidade de pagamento do menor e/ou dos pais ou do tutor no momento da adesão e da contemplação.
Empresas
No caso de pessoa jurídica, o contrato poderá ter como titular a empresa, devendo ser assinado pelo representante legal da sociedade. O contrato social da pessoa jurídica deverá ser analisado para que se constatem os poderes desse representante.
O contrato de consórcio também pode ser firmado por procurador da pessoa jurídica, desde que o instrumento de mandato tenha poderes especiais e expressos para isso, concedido pelo sócio com poderes para tal.
Procuradores
Também podem assinar o contrato de consórcio procuradores de pessoas físicas plenamente capazes. Nesse caso, é necessário que a procuração contenha expressamente os poderes do procurador.
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Fonte: ABAC